Classificação de drywaller
ACORDOS COLETIVOS PARA TRABALHADORES DE EDIFÍCIOS DE 8 DE OUTUBRO DE 1990
A) Definições gerais de critérios, níveis, coeficientes hierárquicos. A grade de classificação do trabalhador da construção civil tem quatro níveis de trabalho, definidos pelos seguintes critérios
1) NÍVEL I - TRABALHADOR DE EXECUÇÃO
Posição 1 = Coef. 150
Trabalhador realizando trabalho de simples execução, não exigindo conhecimentos particulares, segundo instruções precisas e sujeito a controle constante. Os empregos a este nível requerem uma simples adaptação às condições gerais de trabalho.
Posição 2 = Coef. 170
Trabalhador realizando trabalho simples, sem dificuldade particular, sob supervisão frequente. Ele é responsável pela boa execução de seu trabalho e pode ser chamado a tomar iniciativas elementares. Tem uma primeira especialização na função e pode ter beneficiado de uma iniciação profissional.
2) NÍVEL II - TRABALHADOR PROFISSIONAL = Coef. 185
Trabalhador realizando trabalho rotineiro em sua especialidade, com base em diretrizes gerais e sob supervisão específica. Ele tem uma certa iniciativa na escolha dos meios que lhe permitem realizar este trabalho. Possui os conhecimentos técnicos básicos da sua profissão e uma qualificação profissional reconhecida. Pode ser chamado a desempenhar, por indicação do administrador da empresa, funções simples de representação.
3) NÍVEL III - VIAJANTE PROFISSIONAL
Posição 1 = Coef. 210
Trabalhador realizando o trabalho de seu ofício, a partir de diretrizes e sob controle de bom fim. Ele é o responsável pela correta execução desta obra, que pode envolver a leitura de planos e a guarda dos respectivos documentos de execução. Pode ser coadjuvado por outros trabalhadores e chamado a assumir funções simples de representação, por indicação do dirigente da empresa. Possui bons conhecimentos profissionais.
Posição 2 = Coef. 230
Trabalhador realizando o delicado trabalho de seu ofício com base em instruções gerais e sob controle de conclusão bem-sucedida. Tem uma certa autonomia e é capaz de tomar iniciativas em relação ao seu trabalho. Ele tem muito bom conhecimento profissional e pode ser chamado para repassar sua experiência e fornecer tutoria para aprendizes e novos contratados.
4) NÍVEL IV - TRABALHADOR MESTRE OU CHEFE
Posição 1 = Coef. 250
Trabalhador realizando o trabalho complexo de seu ofício ou organizando o trabalho e liderando uma equipe. Ele tem autonomia em seu trabalho, pode tomar iniciativas e realizar missões de representação por delegação do gestor da empresa. Possui perfeito domínio de sua profissão, adapta-se a novas técnicas e equipamentos e é capaz de diversificar seus conhecimentos profissionais, incluindo técnicas afins.
Posição 2 = Coef. 270
Trabalhador a realizar, com grande autonomia, os trabalhos mais delicados do seu ofício, assegurando de forma permanente o controlo e a animação de uma equipa. Pode assumir responsabilidades na realização dos trabalhos e realizar missões de representação junto de terceiros. Ele tem perfeito domínio de sua profissão, bem como conhecimento de técnicas relacionadas. Ele se adapta constantemente a novas técnicas e equipamentos. Ele pode ser chamado a transmitir sua experiência, implementar suas habilidades de facilitação e fornecer tutoria a aprendizes e recém-chegados.
B) Consideração de diplomas de construção profissional
Os trabalhadores titulares de CAP, BEP, CFPA ou diploma equivalente serão classificados no nível II, coeficiente 185.
9 meses após sua classificação, eles serão reconhecidos em seu cargo ou classificados em um nível superior de acordo com suas habilidades e habilidades profissionais.
Os trabalhadores titulares de BP, BT, bacharelado profissional ou tecnológico ou diploma equivalente serão classificados no nível III, posição 1, coeficiente 210. 18 meses após a sua classificação, serão classificados em nível ou em posição superior de acordo com suas habilidades e habilidades profissionais.
Aqueles que, tendo elaborado CAP, BEP, CFPA ou diploma equivalente, não o possuem, são classificados pelo menos nível I, posição 2, coef. 170.
C) Versatilidade
Para desenvolver a formação inicial e contínua, reconhecer e promover a aquisição de competências alargadas, os trabalhadores de nível III e IV titulares de dois diplomas profissionais de construção, títulos ou formação em especialidades diferentes ou conexas, de nível pelo menos igual ao CAP, BEP ou CFPA ou tendo adquirido conhecimentos equivalentes por experiência profissional E implementado no seu posto de trabalho de forma habitual, de acordo com as regras da arte, as técnicas adquiridas, beneficiará de uma remuneração pelo menos igual a 110% do salário convencional correspondente ao seu coeficiente.
Plastificador . Sinônimos: ajustador de partição, ajustador de layout. Construção de obras públicas.
A profissão de estucador realiza trabalhos de acabamento dentro de uma habitação, e geralmente vem depois da alvenaria.
O papel do estucador é instalar divisórias, esquadrias, forro, placo e tetos falsos.
O ARTESÃO
O que é um artesão?
O artesão é a pedra angular do negócio artesanal. Um gerente de empresa de pleno direito, ele sozinho ou com seu cônjuge é responsável por todas as funções de sua empresa:
a produção ou transformação, gestão, comercialização e transmissão do seu conhecimento.
A qualificação:
Qualquer que seja o estatuto jurídico e as características da empresa, a maioria das actividades artesanais só pode ser exercida por pessoa oficialmente habilitada ou sob o controlo efectivo e permanente dessa pessoa (lei de 5 de Julho de 1996, decreto de 2 de Abril de 1998).
A qualificação artesanal é um selo que atesta o nível de formação do empresário ou a sua experiência profissional.
Existem dois níveis de qualificação: Artesão e Mestre Artesão.
A qualificação artesanal é regida pela lei 96-603 de 5 de julho de 1996, relativa ao desenvolvimento e promoção do comércio e artesanato, decreto 98.247 de 2 de abril de 1998, modificado pelo decreto 2006.80 de 25 de janeiro de 2006, relativo à qualificação artesanal e o Diretório de Ofícios, e o decreto de 12 de dezembro de 2003.
Designação registada e protegida, a qualidade do Artesão reconhece a qualificação profissional e a prática do ofício.
É emitido pela Câmara de Ofícios e Ofícios.
Para obtê-lo, basta ter 3 anos de experiência na profissão exercida ou um diploma de nível 3 (CAP, BEP ou título profissional de nível pelo menos equivalente na profissão registrado no diretório nacional de certificações profissionais)
O título de mestre artesão
O título de Mestre Artesão é a mais alta honraria em artesanato.
Para obter este título, você tem 3 possibilidades:
Se é titular do Brevet de Maîtrise na profissão exercida ou profissão afim, após 2 anos de exercício profissional, a pedido ao presidente da Câmara de Ofícios e Ofícios.
Este título também pode ser atribuído, mediante solicitação ao Presidente da Câmara de Ofícios e Ofícios pela Comissão Regional de Qualificações:
Se possuir um diploma com nível de formação pelo menos equivalente ao Brevet de Maîtrise na profissão exercida ou profissão afim, após 2 anos de exercício profissional e justificar competências em gestão e psicopedagogia equivalentes às dos módulos correspondentes do Mestrado grau.
se estiver inscrito no diretório de ofícios há pelo menos dez anos, justificando, na falta de diploma de competências reconhecidas para a promoção de ofícios ou participação em ações de formação.
Nestes dois últimos casos, o pedido deve ser acompanhado de processo justificativo dos diplomas, títulos e qualquer documento susceptível de informar a comissão. Este arquivo é enviado à comissão regional de qualificação pela CMA à qual o candidato pertence.
A certificação QUALIBAT representa um selo de qualificação e certificações que permite às empresas que operam na área da construção promover as suas competências técnicas e profissionais, a sua gestão da qualidade e a importância dos seus recursos financeiros e humanos para os seus stakeholders (clientes, fornecedores, banqueiros, etc.). .).
Também atesta a sua conformidade com as normas de construção em vigor.
Critérios técnicos
A empresa deve provar que possui:
Recursos humanos competentes para a supervisão e execução, permitindo-lhe desempenhar as suas atividades de forma eficaz.
Nesse contexto, deve fornecer a identidade e os documentos justificativos de sua força de trabalho (aprendiz, gerentes, trabalhadores, etc.)
atribuído à atividade abrangida pelo pedido de certificação, o curso do responsável técnico, uma lista de recursos humanos atribuídos à direção, o valor total da remuneração atribuída aos colaboradores, o volume médio de horas de trabalho, etc.
Instalações e meios materiais que lhe permitem desenvolver as suas actividades. A empresa deve fornecer, nomeadamente, a lista exaustiva
dos seus escritórios e instalações administrativas e técnicas, das suas máquinas e equipamentos afectos à actividade, objecto do pedido de
qualificação profissional.
Experiência suficiente na atividade em questão. Para o efeito, produzirá uma lista exaustiva dos trabalhos que realizou nos últimos quatro anos nesta atividade, referências sobre a avaliação do seu serviço adjudicado pela entidade adjudicante ou pelo gestor do projeto e um certificado de sinistros emitido pela seguradora companhia
Critérios financeiros
A empresa deve provar que possui capacidade financeira forte o suficiente para realizar suas atividades.
Para tal, este último deverá apresentar justificações relativas ao seu volume de negócios global, bem como ao valor do trabalho subcontratado.
e esta na atividade objeto do pedido de qualificação profissional.
DURAÇÃO DE VALIDADE DE UMA CERTIFICAÇÃO QUALIBAT
No caso de a comissão de avaliação certificar que a empresa cumpre todos os requisitos da referida certificação QUALIBAT,
esta etiqueta é emitida por um período de quatro anos.